A SDC também declarou extinto o processo sem julgamento de mérito, na forma dos artigos 330 , § 1º , inciso I e 485 , inciso IV do CPC de 2015... inciso IV do CPC de 2015 , de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho"... Em conclusão, a decisão afirmou que, "nesses termos, a Reclamação deve ser liminarmente indeferida, declarando extinto o processo sem julgamento de mérito, na forma dos artigos 330 , § 1º , inciso I e 485