O tema a respeito da dedicação exclusiva do procurador do Estado, em detrimento do exercício concomitante da advocacia privada, voltou a surgir no âmbito da PGE-SP, por ocasião do polêmico projeto de Lei... Aliás, é até despiciendo, pois evidente, em qualquer esfera, seja pública ou privada, que o advogado não pode exercer sua profissão contra aquele que o remunera... Ora, (I) se a Constituição Federal não veda a advocacia privada, e quando quis vedar fez expressamente (art. 134, Defensoria Pública); (II) se a Constituição Estadual também não veda, e ainda faz expressa