TST anula decisão em ação que empregada não foi citada devidamente
A esse respeito, o relator esclareceu que a citação por edital, tal como prevista no artigo 232 , inciso I , do Código de Processo Civil deve vir acompanhada da devida comprovação, já que se trata de medida... Ainda segundo o ministro, a citação por meio de edital somente pode ser empregada em situações excepcionais, o que não era o caso, pois a empregada encontrava-se em local de fácil localização... Segundo o ministro Caputo Bastos, relator que examinou o recurso na SDI-2, a empregada não foi devidamente citada para defender-se da ação rescisória, pois a citação foi feita por meio de edital