Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto isenta de inscrição em concurso público os comissários e agentes de proteção da infância

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) analisa o Projeto de Lei 1274/2019, que isenta do pagamento das taxas de inscrição em concurso público os candidatos que exerçam a atividade de comissário ou agente de Proteção da Infância e da Juventude.

    Do senador Izalci (PSDB-DF), o projeto aguarda o recebimento de emendas na CDH até o dia 15 de março. O texto será analisado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Pelo projeto, fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para provimento de cargos ou empregos na administração pública federal o candidato que exerça a atividade voluntária e não remunerada de comissário ou agente de Proteção da Infância e da Juventude.

    A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório do exercício da atividade emitido por órgão judiciário correspondente. O candidato poderá usufruir da isenção da taxa de inscrição até um ano após seu desligamento da atividade exercida. A isenção não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido anteriormente publicados.

    Fiscalização

    Os comissários ou agentes de proteção da Infância e da Juventude da Vara da Infância são colaboradores na fiscalização do cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. São nomeados pelo Juiz de Direito da Infância e Juventude ou por juiz que esteja respondendo por tal jurisdição.

    A atividade desempenhada pelos comissários e agentes é de natureza voluntária, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária, conforme estabelece a Lei 9.608/1998.

    “Embora a atuação seja voluntária, tais pessoas prestam relevantes serviços ao país, vez que as atribuições são de grande responsabilidade, estando inclusive submetidos a normas atinentes às suas atribuições e conduta. No desempenho de suas atividades se sujeitam ao cumprimento de deveres e podem ser penalizados caso cometam transgressão disciplinar. Trata-se de questão justa isentá-los do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, de forma a possibilita-los disputar o ingresso nos cargos e empregos públicos remunerados”, diz Izalci Lucas na justificativa do projeto.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268516
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-isenta-de-inscricao-em-concurso-publico-os-comissarios-e-agentes-de-protecao-da-infancia/684523650

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)