TST: Empresa não pode impedir terceirizada de contratar ex-funcionário
Segundo o consórcio, não houve a prática de nenhum ato ilícito em desfavor do trabalhador nem ofensa à sua honra ou dignidade... Conforme a decisão da Sexta Turma, o procedimento constituiu conduta discriminatória denominada “lista suja”, em frontal desrespeito à norma contida no inciso X do artigo 5º da Constituição da República