Concurso não pode reservar mais vagas a homens sem justificativa e previsão legal
"Não existe lei que permita à Polícia Militar fazer distinção de vagas para homens e mulheres. Deve ser obedecida a Constituição que veda distinção de qualquer natureza nos concursos públicos... Por entender que essa discriminação não é compatível com o artigo 5º da Constituição Federal , que estabelece que homens e mulheres são iguais perante a lei, o relator votou pela continuidade da autora... No entanto, é preciso que esses critérios diferenciadores estejam autorizados por lei e que o motivo dessa distinção esteja claramente explicado