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16 de Junho de 2024
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    PL prevê que setor público não contrate empresas com diferença salarial de gênero

    Tramita no Parlamento gaúcho, o projeto de Lei 7 2018, de iniciativa da deputada Manuela d Ávila (PCdoB), propondo que seja vedada, por parte dos poderes e órgãos do Estado do Rio Grande do Sul, a contratação de empresas e consórcios que não cumpram a igualdade salarial entre homens e mulheres. Conforme a parlamentar, o PL tem por objetivo contribuir com o combate à desigualdade de gênero. Na justificativa, a deputada observa que o art. , caput e inciso I, da Constituição Federal determinam, respectivamente, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)” e que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (...)”. Tais dispositivos, acrescenta, “assim como o contido no § 5º do art. 226, o qual prevê que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, não deixam dúvidas quanto à relevância que a Constituição confere ao princípio da igualdade entre os gêneros”. Reforça ainda que a paridade de direitos entre homens e mulheres está disposta, igualmente, no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, que inclusive prevê com destaque a proibição de diferença salarial em razão do sexo. “Todavia, ainda que diversos dispositivos legais determinem a tão almejada igualdade de salários entre os gêneros, é de amplo conhecimento que esta não é a realidade da nossa sociedade”, lamentou. Segundo pesquisa salarial realizada pela Catho, em 2017, citada pela parlamentar na justificativa, que avaliou oito funções, de estagiários a gerentes, as mulheres ganham menos que os homens em todos os cargos. A maior diferença é no cargo de consultor, no qual os homens ganham 62,5% a mais do que as mulheres. Para cargos operacionais, a diferença entre os salários chega a 58%, e para especialista graduado é de 51,4%. Completam o ranking os cargos de especialista técnico (47,3%), coordenação, gerência e diretoria (46,7%), supervisor e encarregado (28,1%), analista (20,4%), trainee e estagiário (16,4%) e assistente e auxiliar (9%). “Esta discrepância entre os gêneros também pode ser observada na análise da renda da população”, agregou. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a renda média nacional do brasileiro é de R$ 2.043,00, mas os homens continuam recebendo mais. Enquanto eles ganham, em média, R$ 2.251,00, as mulheres recebem R$ 1.762,00, totalizando uma diferença de R$ 489; e a situação fica ainda mais desigual conforme a região ou estado do país, podendo chegar a uma diferença de quase mil reais. “Assim, entendemos ser necessário estabelecer uma penalidade às empresas que descumprem este princípio e criar um sistema de fiscalização. Desta forma, a proposição procura combater as inaceitáveis diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo ou função, fato este amplamente documentado pelos institutos de estatística brasileiros”, considerou a proponente. © Agência de Notícias
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pl-preve-que-setor-publico-nao-contrate-empresas-com-diferenca-salarial-de-genero/551516460

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