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16 de Junho de 2024
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    Para Salomão, STJ tem lapidado legislação a partir da Constituição

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Criado para ser o guardião do Direito federal, o Superior Tribunal de Justiça tem cumprido seu papel de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, consolidado-se como o Tribunal da Cidadania, segundo o ministro Luís Felipe Salomão. “A corte está lapidando com paixão toda a legislação a partir da Constituição Cidadã de 1988”, resume.

    Ao falar sobre os 30 anos do STJ, comemorados neste domingo (7/4), Salomão voltou ainda mais longe no tempo e lembrou que, em 1965, na discussão sobre a reforma do Poder Judiciário, a proposta então apresentada pelo professor Miguel Reale recebeu apoio unânime dos participantes.

    “Decidiu-se, sem maior dificuldade, pela criação de um novo tribunal. Seria criado um único tribunal, que teria uma função eminente como instância federal sobre matéria que não tivesse, com especificidade, natureza constitucional, ao mesmo tempo que teria a tarefa de apreciar os mandados de segurança e Habeas Corpus originários, os contra atos de ministros de Estado e os recursos ordinários das decisões denegatórias em última instância federal ou dos Estados. Assim também os recursos extraordinários fundados exclusivamente na lei federal seriam encaminhados a esse novo tribunal, aliviando o Supremo de uma sobrecarga.”

    Relevância jurídica e impacto social
    Entre os julgados mais importantes, o ministro destaca que, em 1989, no REsp 196, o STJ fixou a distinção, no Direito Civil, entre concubina, a mulher que vive maritalmente com um homem sem estar com ele casada, e a esposa.

    “São assuntos de relevância jurídica e impacto social, com a capacidade de mudar para melhor o mundo que está a nossa volta”, avalia.

    Já em 1997, no REsp 70.740, o STJ entendeu que o fato de o genitor já pagar pensão alimentícia aos filhos não impede que eles, se comprovarem que o valor é insuficiente, peçam aos avós paternos uma quantia maior. Para a corte, a responsabilidade dos avós não é sucessiva, e sim complementar.

    No julgamento do REsp 154.857, no dia 26 de maio de 1998, se concretizou o princípio da igualdade, registrado na Constituição da República e no Pacto de San Jose de Costa Rica.

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