Concurso não pode reservar mais vagas a homens sem justificativa e previsão legal
Concurso público pode reservar mais vagas a homens do que a mulheres. No entanto, é preciso que esses critérios diferenciadores estejam autorizados por lei e que o motivo dessa distinção esteja claramente explicado.
Com base nesse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou recurso de uma mulher e determinou que ela prossiga em concurso para soldado da Polícia Militar fluminense.
Em 2010, ela prestou concurso da PM, que ofereceu 2.800 vagas para homens e 800 para mulheres — 3.600, no total. A candidata foi aprovada na prova escrita na 4.746ª colocação. Mas, em 2011 e 2012, o número de postos foi ampliado, chegando a 9.500 para homens e 1.500 para mulheres.
Mesmo assim, ela não foi chamada para a fase seguinte e questionou a separação das vagas por gênero na Justiça, representada pelo advogado Carlos Azeredo. Após ter seu pedido negado em primeira instância, recorreu ao TJ-RJ.
Na corte, o relator do caso, desembargador Eduar...
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