Licença-prêmio em dinheiro, só na aposentadoria ou exoneração
O Sindjus/RS publicou na edição 162 do informativo Lutar é Preciso, matéria sobre a licença-prêmio, informando que os três meses a que os trabalhadores tem direito a cada cinco anos, poderiam ser revertidos... Reafirmamos que o Sindjus/RS está atento ao cumprimento de todos os direitos dos trabalhadores, inclusive o de licença-prêmio, e informamos que a assessoria jurídica do Sindicato, com plantões às sextas-feiras