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23 de Maio de 2024
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    Liminar do CNJ suspende concessão de licença-prêmio a juízes do Sergipe

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    Uma liminar dada na última quarta-feira (8/3) pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspende a concessão de licenças-prêmio por tempo de serviço aos magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

    A medida é para evitar grande impacto no orçamento da Justiça sergipana, de acordo com dados do tribunal. Caso fossem deferidos todos os pedidos de indenização de licença-prêmio formulados por servidores e magistrados, pendentes de análise, acarretaria aumento de gastos de R$ 42,3 milhões na conta de pessoal do judiciário do Sergipe.

    A licença-prêmio foi regulamentada pelo TJSE em outubro de 2016 por meio de uma norma interna – a Resolução 21 do tribunal –, que estabeleceu o direito à licença a cada cinco anos ininterruptos de serviço público, bem como a possibilidade de conversão em indenização dos períodos de licença não usufruídos.

    Mesmo antes da norma do tribunal, a licença vinha sendo concedida há alguns anos com base em leis estaduais que abarcam direitos dos servidores civis e profissionais do magistério.

    No entanto, o tribunal informou, no processo no CNJ, que a atual gestão é contrária à concessão da licença ou da indenização, pois entende que esse direito ou vantagem não estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

    O conselheiro Carlos Eduardo Dias considerou, em sua liminar, “que ainda que a Constituição Federal assegure a simetria de tratamento aos integrantes da magistratura e aos membros do Ministério Público” em relação ao direito à licença-prêmio, é vedada a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estão previstas na Loman.

    Conforme a liminar, “a concessão de licenças – muitas das quais já foram deferidas, como se nota no demonstrativo juntado pelo tribunal – poderá resultar em prejuízo aos serviços judiciários, ocasionando dano irreversível à sociedade”.

    A liminar será submetida ao Plenário do CNJ. O conselheiro Carlos Eduardo Dias considerou ainda que a Resolução n. 133 do CNJ, que disciplinou a equiparação entre a magistratura e o ministério público, não trouxe qualquer previsão de reconhecimento do direito à licença-prêmio.

    CNJ

    foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

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