Comissão aprova processo judicial para afastamento de praça condenado
“A Constituição assevera que cabe ‘ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças’... Isso só pode significar que a perda dessa graduação não se dá por mero efeito automático da sentença penal condenatória”, afirmou Rocha... Assim como Sabino, Rocha lembrou que entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram a ideia, a partir da edição da Emenda Constitucional 45 , de que a perda da graduação dos praças