STJ edita três novas súmulas
O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão... Neste caso, a 4ª Turma entendeu que é possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar a origem da dívida... Promissória sem força executiva A 2ª Seção também aprovou a Súmula nº 504, que trata do prazo para ajuizamento de ação monitória em caso de promissória sem força executiva