TRF-3 cassa determinação de estudo sem previsão legal
Uma liminar determinando que empresas cumpram obrigação ambiental não prevista em lei resultou em dez Agravos de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Todos foram para o gabinete da desembargadora Marli Ferreira, da 4ª Turma. Dos dez, nove foram concedidos, suspendendo a liminar, e em um a desembargadora ordenou a emenda da inicial. A liminar foi concedida pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e barrou a construção de um complexo de hidrelétricas na região da bacia do Alto Paraguai, perto da fronteira do Brasil com o Paraguai. O Ministério Público Federal, em Ação Civil Pública, alega que as construções haviam recebido licença ambiental para começar as obras sem ter feito um estudo de impacto ambiental chamado Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). O pedido do MPF era que fosse concedida liminar para suspender o andamento das obras até que o resultado do estudo fosse apresentado. A liminar foi concedida. Defiro o pedido (...) até que seja concluída a avaliação ambiental