Retroagir em Notícias

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  • Lei penal não pode retroagir se não for para beneficiar o réu

    Notícias07/04/2009Jus Vigilantibus
    O ministro Março Aurélio afirmou que o dispositivo constitucional estabelece que lei penal só pode retroagir se for benéfica: “se não é benéfica não pode retroagir”... “No caso, retroagir à lei de crime hediondo a crime praticado antes da sua vigência, evidentemente que não é benéfico”, enfatizou... Ao dar provimento a um recurso julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros reiteraram princípio segundo o qual uma lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o
  • Decisão que excluiu ICMS da base de PIS e Cofins não pode retroagir, defende PGR

    Notícias05/06/2019Consultor Jurídico
    A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à modulação futura dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. "As considerações feitas pelos ministros da Suprema Corte evidenciam haver fundado receio de graves implicações e danos no imediato cumprimento do julgado e aplicação da tese firmada neste leading case . Fica claro que a decisão produz importante modificação no sistema tributário brasileiro, alcança um grande número de transações fiscais e pode acarretar o pagamento de restituições que implicarão vultosos dispêndios pelo Poder Público", diz o documento. A PGR também argumenta que a corte não deve acolher os embargos impetrados pela Fazenda Nacional para reformar a decisão, apenas para modulá-la. "É que, embora tenha decidido em sentido contrário ao pretendido pela Fazenda Nacional, bem como diverso da orientação defendida
  • Regime de bens na união estável pode retroagir se assim estiver firmado em contrato

    Notícias26/08/2015Inst. Brasileiro de Direito de Familia
    Efeito ex tunc das disposições patrimoniais No dia 18 de agosto, a Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de uma mulher em ação de dissolução de união estável contra sentença que admitiu a retroatividade dos efeitos do regime de separação absoluta de bens. A mulher alegou a irretroatividade do regime de separação total de bens estabelecido no contrato de convivência firmado entre as partes, e pediu que durante o período anterior à assinatura do pacto fosse considerado o regime de comunhão parcial de bens. A mulher alegou, ainda, que foi coagida a assinar o pacto, porém suposta coação não foi comprovada no processo. No caso, em 2008, passados quase três anos desde o início da união, os companheiros resolveram registrar publicamente o relacionamento, celebrando o contrato de convivência juntado e estabelecendo como regime de bens o da separação total. Na mesma data, também firmaram instrumento
  • Regime de bens na união estável pode retroagir se assim estiver firmado em contrato

    Efeito ex tunc das disposições patrimoniais No dia 18 de agosto, a Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de uma mulher em ação de dissolução de união estável contra sentença que admitiu a retroatividade dos efeitos do regime de separação absoluta de bens. A mulher alegou a irretroatividade do regime de separação total de bens estabelecido no contrato de convivência firmado entre as partes, e pediu que durante o período anterior à assinatura do pacto fosse considerado o regime de comunhão parcial de bens. A mulher alegou, ainda, que foi coagida a assinar o pacto, porém suposta coação não foi comprovada no processo. No caso, em 2008, passados quase três anos desde o início da união, os companheiros resolveram registrar publicamente o relacionamento, celebrando o contrato de convivência juntado e estabelecendo como regime de bens o da separação total. Na mesma data, também firmaram instrumento
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