Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Lei penal não pode retroagir se não for para beneficiar o réu

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 15 anos

    Ao dar provimento a um recurso julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros reiteraram princípio segundo o qual uma lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu. Por unanimidade, o Recurso Extraordinário (RE 452991) interposto contra o Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul foi provido.

    O recurso alega afronta ao artigo , inciso XL , da Constituição Federal , tendo em vista que a lei penal mais grave não se aplica aos fatos ocorridos antes de sua vigência. O fundamento da decisão contestada foi a retroação da Lei 8.072 /90 (que define os crimes hediondos) para efeito dos benefícios previstos no Decreto natalino nº 4011 , de 2001.

    “Aplicou-se a Lei 8.072 /90, em termos de natureza do crime, à situação concreta reveladora da prática criminosa em data anterior que a antecedeu”, afirmou o ministro Março Aurélio, relator da matéria. Segundo ele, a corte de origem enquadrou como hediondo delito cometido em data anterior à Lei 8.072 /90 “muito embora o tenha feito considerado o indulto previsto no Decreto 4011 , de 2001”.

    O ministro Março Aurélio afirmou que o dispositivo constitucional estabelece que lei penal só pode retroagir se for benéfica: “se não é benéfica não pode retroagir”. “No caso, retroagir à lei de crime hediondo a crime praticado antes da sua vigência, evidentemente que não é benéfico”, enfatizou.

    Assim, o relator votou pelo provimento do recurso para afastar impedimento ao indulto e à comutacao de penas, determinando que o juízo da execução realize novo exame do caso sem levar em conta a lei mais gravosa, ou seja, a Lei 8.072 /90.

    Processo relacionado

    RE 452991

    • Publicações9929
    • Seguidores81
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5299
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-penal-nao-pode-retroagir-se-nao-for-para-beneficiar-o-reu/989799

    Informações relacionadas

    Adriane Guimarães, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Art. 5º - A Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 14 anos

    Lei não pode retroagir para prejudicar o réu, reafirma STJ

    Carlos Andre  Donnici Sion, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Lei Nº 13.728 DE 2018. Irretroatividade da Lei? Entenda

    Maurício de Freitas, Advogado
    Artigosano passado

    O princípio da irretroatividade da lei penal brasileira

    Jucineia Prussak, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Princípio da Retroatividade Benéfica Penal, nova conjuntura do crime de Estelionato e as consequências legais

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    e o exemplo? novamente estou decepcionado com a falta de exemplos no direito, e pretendo processar quem discordar continuar lendo