Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRU: efeito financeiro de benefícios concedidos deve retroagir à data do pedido administra...

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TRU/JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que os efeitos financeiros da concessão ou revisão dos benefícios previdenciários concedidos deverão retroagir à data do requerimento administrativo em qualquer caso, desde que cumpridos todos os requisitos legais. A decisão foi publicada ontem (20/12) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

    Após a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina ter mantido sentença de parcial procedência de seu pedido de revisão da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de serviço, a autora da ação ingressou com o incidente de uniformização de jurisprudência. Segundo sua argumentação, a decisão da 2ª TR contrariava a orientação da TRU.

    Conforme o juiz federal José Antonio Savaris, relator do incidente na Turma Regional, a discussão centra-se na data dos efeitos financeiros de ação revisional - se da entrada do requerimento administrativo ou se do ajuizamento da ação -, na hipótese da comprovação se dar apenas em juízo. Para o magistrado, a decisão da 2ª TR/SC diverge do entendimento já uniformizado na TRU. Assim, conclui, a segurada tem direito à revisão do benefício com efeitos à data de entrada do requerimento administrativo, pois desde então cumpria todos os requisitos necessários à concessão do benefício nas condições ora reconhecidas.

    IUJEF 2008.72.63.000893-5/TRF

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tru-efeito-financeiro-de-beneficios-concedidos-deve-retroagir-a-data-do-pedido-administra/2528822

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)