De acordo com a desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora do caso, a materialidade do crime imputado ao réu, art. 171 e art. 14 , ambos do Código Penal , e a sua autoria “são incontestáveis, eis... A Turma reconheceu, por unanimidade, a presença do concurso material e também o crime previsto no art. 304 do Código Penal , condenando o réu à pena de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa e manter a pena... Quanto ao crime previsto no art. 304 do Código Penal , o MPF pede pelo afastamento do princípio da consunção, “eis que a situação dos autos não comporta a aplicação do referido princípio, porque o potencial