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16 de Junho de 2024
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    DECISÃO: Crimes anteriormente cometidos não podem ser utilizados em duas oportunidades, sob pena de se incorrer em bis in idem

    A 3ª Turma do TRF 1ª Região fixou em três anos, um mês e 10 dias de reclusão a pena do réu pela prática do crime de estelionato previdenciário, previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal. A decisão reforma parcialmente sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia tão somente para retirar do cálculo da pena-base a circunstância desfavorável consubstanciada na personalidade do agente.

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