Em síntese, após rescisão decorrente de atraso no cumprimento das obrigações contratuais, optou a Administração pela contratação direta do remanescente da obra (art. 24 , inciso XI , da Lei 8.666 /1993... A contratação direta de remanescente de obra, serviço ou fornecimento decorrente de rescisão contratual (art. 24 , inciso XI , da Lei 8.666 /1993) requer a manutenção das condições oferecidas pelo licitante... Ademais, reiterou, “a intenção do legislador, ao instituir a regra contida no art. 24 , inciso XI , da Lei 8.666 /1993, é de aproveitar as condições vantajosas obtidas na licitação já realizada e, ao mesmo