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17 de Junho de 2024
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    TCE/PI orienta gestores sobre dispensa de licitação em casos de emergência

    O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) emitiu nota técnica orientando aos gestores, sobre os procedimentos referentes à dispensa de licitação por emergência ou calamidade pública, situações prevista no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93. No Piauí, até 31 de janeiro, foram assinados 106 decretos de emergência, motivados por dificuldades administrativas, seca ou enchente.No período de vigência dos documentos, é permitida a realização da compra direta, em caso de necessidade relacionada ao teor do decreto e com a obediência do que determina a legislação.

    De acordo com a Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação apenas é possível nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando a situação verificada puder ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.

    O documento elaborado pelo TCE alerta para o descumprimento da Lei. A realização de contratação direta fora das hipóteses legalmente estabelecidas ou sem a observância das formalidades pertinentes pode caracterizar a conduta criminosa,como prevê o art. 89 da Lei nº 8.666/93 e ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 10, VIII).

    O TCE criou um grupo de trabalho para analisar os decretos de emergência e as dispensas de licitação realizadas no período de duração dos documentos. Nos casos em descumprimento da legislação, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí pode aplicar multa de 4.500 (R$ 10.800,00) a 15.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado (R$ 36 mil).

    Confira a íntegra

    ASCOM TCE/PI

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-pi-orienta-gestores-sobre-dispensa-de-licitacao-em-casos-de-emergencia/100350590

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