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17 de Junho de 2024
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    TCE-MT alerta gestor quanto a dispensa de licitação

    As contas anuais de gestão da Prefeitura de Itanhangá, exercício de 2013 foram julgadas regulares com recomendações e determinação legal, sob a responsabilidade de João Antônio Vieira. O julgamento ocorreu na sessão ordinária do dia 10/06 e relatado pelo conselheiro Valter Albano.

    Foi aplicada multa de 11 UPF-MT em virtude da realização de despesas com justificativa de dispensa de licitação, sem amparo na legislação, nos termos do art. 6º, inc. II, a, da Resolução Normativa 17/2010.

    O Pleno determinou à atual gestão que adote as medidas necessárias para a instalação dos aparelhos de ar-condicionado na Escola Rural Cecilia Meireles e encaminhe ao TCE-MT os documentos comprobatórios das medidas adotadas, no prazo de 60 dias.

    Foi recomendado que o gestor promova dispensa de licitação somente quando restarem efetivamente evidenciadas as hipóteses previstas nos incisos do art. 24 da Lei 8.666/93, considerando que tais dispositivos, por se tratarem de exceção à regra, devem ser interpretados restritivamente e formalize os processos licitatórios em conformidade com as regras previstas na legislação pertinente, buscando capacitar os servidores do setor competente, a fim de eliminar a ocorrência de erros procedimentais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-mt-alerta-gestor-quanto-a-dispensa-de-licitacao/125051769

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