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16 de Junho de 2024
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    CGU divulga estudo sobre eficiência dos pregões realizados pelo Governo Federal

    Ministério da Transparência defende aumento do limite para aquisições diretas no governo

    há 7 anos

    O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga um estudo sobre a eficiência dos pregões realizados pelo Governo Federal. O trabalho analisou 16.188 pregões realizados em 2016, com vistas a medir os custos administrativos decorrentes desses processos e compará-los com a economia gerada pelo certame (diferença entre o preço estimado e o preço final). Os resultados mostram que, no modelo de licitações atual, 85% dos órgãos federais são considerados deficitários, o que significa que mais de 30% dos pregões realizados por eles têm custo administrativo superior à redução no preço decorrente da disputa.

    Segundo o estudo da CGU, um pregão no Governo Federal dura, em média, 37 dias em sua fase interna (após publicado o edital), pressupondo-se ao menos igual período para a fase anterior à publicação. Isso decorre do complexo processo administrativo exigido pela legislação atual para a realização de licitações nessa modalidade. O cálculo do saldo de cada pregão considerou apenas o custo de pessoal, valor obtido a partir do salário médio de cada órgão, comparando-o ao benefício do certame, isto é, a diferença entre o valor orçado para o bem e seu valor final.

    No cenário atual, quase metade dos pregões (48,7%) são realizados para aquisição de bens com valor inferior a R$ 50 mil e 28,2% são pregões de menos de R$ 20 mil. O gráfico abaixo detalha essa situação:

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    Além disso, se for considerado que, em média, a redução no preço dos pregões é de 16%, um pregão de R$ 20 mil geraria uma economia de R$ 3.200,00, o equivalente a nove dias de trabalho de um servidor com salário de R$ 10 mil, por exemplo, o que não é raro no Governo Federal. Daí a notável ineficiência das aquisições.

    O valor do limite para compras diretas, sem licitação, é de R$ 8 mil e não é atualizado desde 1998. Na prática, esse valor define o montante a partir do qual será mandatária a utilização dos pregões para compra de bens e serviços comuns. Pela legislação atual, esse limite está vinculado ao definido para a modalidade de Convite (Incisos I e II do Artigo 24 da Lei de Licitações, que permitem dispensas para compras de valores de até 10% do limite do Convite).

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    Com um limite de dispensa de R$ 52 mil, 63% dos órgãos estariam em uma condição razoável de eficiência nas aquisições por pregão.

    A CGU sumarizou os resultados desse estudo e encaminhou Nota Técnica ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com proposta para atualização da norma geral de licitações. Esse documento pode ser acessado aqui.

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    Nestor Henrique Mendes, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Parecer Jurídico, (Credenciamento) NLL, (Nova Lei de licitações)

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