O Parágrafo 3º, juntamente com a Lei 6.938 /81 (que será analisada em subseção própria), estabeleceram a responsabilidade objetiva do poluidor pelos danos ambientais, independentemente de culpa... O sistema normativo-ambiental instituído no País, a partir da Lei n. 6.938 /81, reflete o princípio da responsabilidade objetiva integral pelo dano ecológico, especificamente: "a) irrelevância da intenção... A doutrinadora Annelise Monteiro Steigleder, leciona: A responsabilidade civil pelo dano ambiental, instituída pelo artigo 141º, da Lei 6.938 /81, encontra o seu fundamento axiológico na própria constituição