Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Política de participação social não ameaça sistema representativo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014, tem sido extremamente polêmico desde sua publicação. Tendo sido correntes as críticas ao seu conteúdo e mais incomuns os elogios, o decreto foi acusado de ameaçar seriamente o regime representativo, de ter conteúdo ditatorial e de pretender instituir ilicitamente formas paralelas de poder na democracia brasileira.

    Não apenas pelas reações que gerou, mas principalmente pela sua importância em um contexto histórico onde é cada vez mais exigida uma revitalização da democracia brasileira, tal norma exige uma análise jurídica cuidadosa. Assim, não se pretendeu aqui especular sobre as razões ou finalidades políticas dessa norma, mas apenas tratar tecnicamente do seu conteúdo e de algumas consequências que ele pode acarretar à realidade burocrática nacional. Dessa forma, mostra-se relevante uma análise que não seja sectária, principalmente porque questões associadas à democracia — como é o caso da participação — não podem ser associadas ou apropriadas por quaisquer partidos ou grupos, mas devem interessar indistintamente a todos os brasileiros.

    Produzido a partir das atribuições presidenciais de regulamentação da execução das leis e de organização da atividade administrativa (artigo 84, IV e VI, a da Constituição), o decreto institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS). Pretende-se com a primeira estabelecer e fortalecer mecanismos associados à democracia participativa, enquanto o segundo cria todo um sistema coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República voltado ao fomento e ao estímulo da participação no âmbito da Administração Federal.

    A política instituída pelo decreto é ousada. Ela é explícita ao objetivar “consolidar a participação social como método de governo” (art. 4º, I) e ao exigir ser considerada a participação da sociedade civil em todas as etapas das políticas públicas e no aprimoramento da gestão federal (artigo 1º, parágrafo único). Há um forte conteúdo programático que deixa explícita a intenção de os cidadãos da atuação administrativa, privilegiando espaços participativos tidos como instâncias democráticas ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/politica-de-participacao-social-nao-ameaca-sistema-representativo/125560759

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)