Agora, se a ofensa se der com a atribuição de qualidades negativas, aí estamos diante do crime de injúria, previsto no art. 140 do CP. Agora se lhe atribuírem falsamente a responsabilidade pela prática de um crime, trata-se de calúnia, tipificada no art.... Na esfera criminal, quando se trata de um ataque pessoal, mesmo se o fato for verdadeiro, o crime é de difamação previsto no art. 139 do CP, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Agora, se a ofensa se der com a atribuição de qualidades negativas, aí estamos diante do crime de injúria, previsto no art.... Agora se lhe atribuírem falsamente a responsabilidade pela prática de um crime, trata-se de calúnia, tipificada no art. 138 do Código Penal.