Crítica feita a juiz por meio de ouvidoria não é injúria
O sigilo da fonte, que parte do princípio da boa-fé, assume dimensão ainda maior na relação do cidadão com o ouvidor. Isso porque o desempenho da função de uma ouvidoria pressupõe relação de confiança e confidência. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou sentença e absolveu, por unanimidade, uma jornalista que havia sido condenada criminalmente por criticar um juiz por meio da Ouvidoria-Geral do TJ-RJ. Por causa de duas mensagens eletrônicas enviadas ao ouvidor, a jornalista foi condenada por calúnia, injúria e difamação contra funcionário público. Da pena de cinco anos e meio, chegou a cumprir três meses no regime semiaberto.
Em 29 de abril de 2007, a jornalista Ana Elizabeth Perez Baptista Prata enviou à Ouvidoria do TJ-RJ um e-mail questionando a conduta do juiz João Carlos de Souza Correa, então titular da comarca de Armação de Búzios. Sua principal crítica dizia respeito ao fato de o magistrado estar há três anos para julgar uma ação ajuizada por ela contra um empresário que teria contra si “acusações de pedofilia e enriquecimento ilícito”. Ela qualifica ainda como “fato estarrecedor” o juiz ter concedido a medalha do Dia da Justiça ao homem, cujo restaurante foi fechado após ser apontado como local de prostituição infantil por uma CPI do Senado. “Fico pensando o quanto é injusto dependermos de pessoas com este carát...
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