[Resumo] Informativo STF n. 235 – Repercussão Geral em Pauta
Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade... As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações... O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou mais um informativo periódico voltado a contribuir para o aperfeiçoamento da gestão da repercussão geral pelo Poder Judiciário