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16 de Junho de 2024

[Resumo] Informativo STF n. 235 – Repercussão Geral em Pauta

Publicado por William Akerman
ano passado

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou mais um informativo periódico voltado a contribuir para o aperfeiçoamento da gestão da repercussão geral pelo Poder Judiciário. Alguns pontos merecem destaque.

O Plenário, examinando o Tema 881, RE 949.297, relator ministro Edson Fachin, e o Tema 885, RE 955.227, relator ministro Roberto Barroso, fixou a seguinte tese:

"1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.

2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo".

Além disso, a Corte, analisando o Tema 1.169, ARE 1.327.963, relator ministro Gilmar Mendes, fixou a seguinte tese:

“Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. , XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico.”

Muitos desses assuntos são vistos, de forma aprofundada, nas turmas do Curso Sobredireito para a preparação para os concursos do Ministério Público, da Magistratura e da Defensoria Pública estaduais, bem assim nas destinadas a advogados, que buscam especialização e, por conseguinte, potencializar o retorno com atuação destacada no cenário nacional. Não deixem de conferir aqui.

A íntegra do informativo você pode acessar clicando aqui.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resumo-informativo-stf-n-235-repercussao-geral-em-pauta/1761235905

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