Especialistas e associações discutem efeitos de decisão do STF sobre o Funrural
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal reafirmou, em novo julgamento na quarta-feira (23/5), a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural. Dessa forma, o passivo do fundo continua a existir, bem como o recolhimento da cobrança previdenciária. A decisão era aguardada como forma de dar fim a um dos itens que causavam insegurança jurídica aos produtores rurais, de acordo com aqueles que ingressaram com as ações.
O Plenário rejeitou oito embargos de declaração apresentados por proprietários e associações do setor que pretendiam reverter a decisão que definiu como constitucional a cobrança — espécie de previdência específica para o trabalhador rural. No entendimento dos ministros, a medida é desnecessária porque não há mudança de jurisprudência da corte em relação ao tema. Eles também afastaram o cabimento da modulação para o caso.
Eduardo Diamantino, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário e sócio do Diamantino Advogados, avalia que, com o resultado do julgamento, o setor agrícola sofre mais uma vez um duro revés. “Diante desse resultado, a opção pela inclusão de referidos débitos no Programa de Regularização Tributária Rural, que tem data limite em 30 de maio, passa a ser factível. Isso porque todas as situações merecem uma análise detida, principalmente sobre a questão da responsabilidade da obrigação”, diz.
Ele entende ainda que seria possível a propositura de outros embargos de declaração para a discussão da Resolução 15/2017 do Senado, só abordada no voto do relator.
O Senado aprovou, em 2017, por iniciativa da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), depois da decisão do Supremo, a Resolução 15, cujo artigo 1º suspendeu a execução de dispositivos declarados inconstitu...
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