A Partir De Quando A Decisão Do Stf Sobre A Não Incidência Do Icms Na Base De Cálculo Sobre O Pis E Cofins Produzirá Efeitos?
Já é de conhecimento amplamente difundido que o STF decidiu sobre o rito de repercussão geral que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e COFINS, sob o fundamento que o tributo não integra receita da empresa. O voto paradigma da decisão foi dado no Recurso Extraordinário 574706, gerando o Tema 69 de repercussão geral, julgado em março de 2017 no seguinte sentido: “o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins”.
Contudo uma dúvida é Recorrente aos contribuintes. Sabe-se que o RE 574706 ainda está pendente de julgamento dos embargos de declaração interpostos pela Fazenda, desta forma questiona-se, desde quando essa decisão passa a ter validade?
A resposta é imediatamente, contudo o contribuinte deve ficar atento, pois os embargos de declaração interpostos pela fazenda pretendem atribuir modulação dos efeitos da decisão. Ou seja, caso a Fazenda seja vitoriosa em seus embargos, só terão direito de restituir as quantias pagas indevidamente àqueles contribuintes que ingressaram com ação antes do trânsito em julgado da decisão.
Portanto, se você ainda não ingressou com ação visando restituir os valores pagos a maior, recomenda-se que busque um profissional capacitado para lhe prestar maiores esclarecimentos, tendo em vista que em breve o STF deverá julgar o Embargos de Declaração.
Postado no blog Andrade Jr Advocacia.
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