Curatela Definitiva-Portador doença grave- incapacidade para atoa da vida cível.
O ilustre profissional que atendeu a requerida, para a realização de exame pericial, firmou resposta aos quesitos formulados e atestou ser a requerida portadora de Síndrome Demencial, moléstia suficiente... Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa oficial (Diário da Justiça). Sirva-se a presente sentença como ofício... Defiro a gratuidade da justiça, portanto, sem custas. P.R.I. Cumpridos os comandos acima e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Diligencie-se