MPF/SC ajuíza ação contra excesso de peso de cargas
com o peso excessivo compensa eventual multa de trânsito que tenha que pagar, considerando ainda os casos em que esses veículos não são flagrados e autuados pela Polícia Rodoviária Federal... Pedidos finais – Após os pedidos liminares, a ré pode ser condenada à abstenção definitiva de embarcar cargas com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito e aplicação de multa de R$ 50... O Ministério Público Federal pede, em caráter liminar, que a empresa pare de embarcar cargas com excesso de peso, em desacordo com a legislação federal, sob pena de multa de R$ 50 mil por veículo flagrado