Litigância de má-fé repercute em pedido recursal de justiça gratuita: inconformismo do reclamante não é conhecido
A 9ª Câmara do TRT 15ª julgou deserto recurso de reclamante que teve imputada contra si litigância de má-fé pelo 1º grau; ao não recolher custas definidas pela origem, o trabalhador perdeu a oportunidade... A relatora ementou no sentido de prestigiar a sentença de origem, para quem “o benefício da assistência judiciária, bem como da gratuidade da justiça, é incompatível com a litigância de má-fé... Assim, a 9ª Câmara afastou o pedido de justiça gratuita e, consequentemente, o conhecimento da peça recursal (processo 001247-10.2013.5.15.0069 – votação unânime, com ressalva de entendimento pessoal do