Alimentos Transitórios
O artigo 1.696 do Código Civil reforça o entendimento de que alimentos entre parentes é a contribuição para a necessidade dos custeios básicos e fundamentais a vida, suprindo os direitos básicos. 3.3 -... O enunciado no artigo 1.696 do Código Civil : “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns... EX-CÔNJUGUE Os alimentos ofertados por ex-cônjuge provêm da decorrência da relação patrimonial que existiu entre as partes, Porém, devido á interpretação e entendimento jurídico dos artigos 1.694 , 1.695 e 1.696