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16 de Junho de 2024
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    Eliette Tranjan: A responsabilidade dos avós no sustento dos netos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O sustento dos filhos compete, primariamente, a ambos os genitores, de forma conjunta e na medida da capacidade financeira de cada um. Desse modo, o dever fundamental de sustento recai, em primeiro lugar, nos pais, uma consequência lógica do poder familiar.

    Nossa legislação civil, contudo, estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros (artigo 1.696 do Código Civil). Tal dispositivo legal tem gerado muita dúvida acerca da responsabilidade dos avós no pagamento da pensão alimentícia aos seus netos.

    O que ocorre é que com base no princípio da soli...

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