Convocação por engano para tomar posse não gera indenização, diz TST
Inconformado com a condenação, o município recorreu ao TST, alegando que não houve qualquer dano ou prejuízo sofrido pela autora em decorrência da reconsideração do ato administrativo e caracterizador... O TRT considerou que a presunção de legalidade decorrente do ato administrativo "impede que se transfira ao cidadão o ônus de arcar com as conseqüências decorrentes de manifesto equívoco do ente público... Os pedidos foram julgados improcedentes. Para o juízo de primeiro grau, a prefeitura agiu como deveria, "pois a reconsideração é um dever do ente público diante do equívoco"