Prova dividida: TST nega aplicação do princípio ´in dubio pro misero´
O voto afirma que a regra de distribuição do ônus da prova é a de que cabe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito e, ao réu, a da existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo... desse direito... No recurso em questão, a ministra relatora entendeu correta a não-aplicação do benefício pelo TRT/GO, ao considerar que, em caso de prova dividida, decide-se contra quem tem o encargo de produzir a prova