Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Companhia Energética é condenada a indenizar cliente que teve energia suspensa durante o banho

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    Por decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, a CEB (Companhia Energética de Brasília S/A) terá de indenizar em R$ 3 mil reais uma cliente que teve o banho interrompido pelo corte repentino de energia em sua residência. A sentença é de 1ª instância, e cabe recurso.

    O fato aconteceu em julho de 2006 quando a autora se arrumava para ir trabalhar. Mesmo estando em dia com as faturas, a concessionária cortou a energia sob o argumento de inadimplência da fatura do mês junho, voltando o serviço apenas no dia seguinte ao meio dia. Em seguida, a autora telefonou para a CEB informando o episódio, ocasião em que a empresa admitiu o erro, já que a fatura havia sido paga.

    Na sua defesa, a CEB disse que o pagamento não foi identificado no Departamento Financeiro, sendo que a baixa ocorreu no dia 31 de julho de 2006, após a comprovação do pagamento.

    Pela regra do Código de Processo Civil, presente no art. 333, o ônus da prova cabe a quem alega, ou seja, cabe ao autor comprovar fato constitutivo de seu direito e ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado.

    A CEB, segundo a juíza, confessou que embora a fatura tivesse sido paga, houve a suspensão do fornecimento de energia. Pelos documentos trazidos ao processo, a conta, cujo vencimento era no dia 15 de maio de 2006, foi quitada no dia 9 de maio, antes mesmo do vencimento. Além disso, o corte ocorreu no momento em que a autora se preparava para ir para o trabalho no shopping.

    Para a magistrada, a autora deve ser indenizada em R$ 3 mil, quantia suficiente, segundo ela, para reparar o dano moral. "O valor arbitrado atende ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo para que a ré tenha o cuidado de atualizar seu banco de dados e não cortar o fornecimento com a fatura de consumo paga", concluiu.

    Nº do processo: 2006.01.1.076621-2

    • Publicações15334
    • Seguidores71
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/companhia-energetica-e-condenada-a-indenizar-cliente-que-teve-energia-suspensa-durante-o-banho/2170433

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)