O abuso do credor único da classe na recuperação judicial
A primeira vertente para a caracterização do abuso – e que merece especial relevância em se considerando que na recuperação judicial estão em jogo interesses econômicos das partes – é o excesso de limites... Pelo que prevê a LRE, integrar sozinho uma classe assegura ao credor certo poder, pois seu voto conduz o destino do plano de recuperação, independente do crédito titularizado... impostos pelo fim econômico, o que significa dizer que quem piora a situação do outro, sem com isso melhorar a própria, age com abuso.[4] A segunda, de ordem teleológica, tipifica o abuso quando o exercício