Gestante não perde estabilidade por recusar transferência após término de contrato de prestação de serviço
de prestação de serviços com a Gerdau S.A... Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de uma gestante que recusou a transferência de Mogi das Cruzes para São José dos Campos (SP), a 65 km de distância, após encerramento de contrato... O juízo da primeira instância reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, condenando a Gerdau S.A. e a microempresa ao pagamento das verbas trabalhistas pertinentes