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17 de Junho de 2024
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    TCE-MT determina tomada de contas em contrato de prestação de serviços médicos

    Julgadas regulares, com determinações legais e recomendações, as contas anuais de gestão da Prefeitura de Guarantã do Norte, relativas ao exercício de 2012. A gestão de Mercídio Panosso foi analisada pelos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária desta terça-feira (13/08).

    O então gestor terá que ressarcir aos cofres públicos do valor de R$ 540,00, valor referente às despesas com manutenção de veículos, sem que houvesse nas notas quaisquer dados referentes aos mesmos, o que tornou impossível à auditoria certificar a execução do serviço e verificação do veículo atendido. Além da restituição, Panosso foi multado em 50 UPF por não adotar providências efetivas para inscrição e cobrança da dívida ativa e por não observar liquidação de despesas, conferindo os serviços contratados.

    Nesse sentido, o conselheiro relator Domingos Neto determinou a instauração de Tomada de Contas Especial, sob a responsabilidade do atual gestor para que certifique se os serviços de realização de exames médicos foram prestados pela "Clínica Médica São Luiz" aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Deve ainda apurar o valor de cada tipo de exame contratado, tendo em vista que os valores apresentados no Contrato nº 085/2012 foram genéricos e os comprovantes trazidos aos autos são insuficientes para apurar o efetivo cumprimento do objeto.

    Outra determinação diz respeito ao aprimoramento do sistema de controle interno, de modo a identificar falhas e corrigi-las oportunamente, para o desempenho eficaz da gestão pública.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-mt-determina-tomada-de-contas-em-contrato-de-prestacao-de-servicos-medicos/100651155

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