Alimentos são alimentos!
É que, como salienta o redator para o acórdão, a isenção não pode ser confundida com a gratuidade de justiça... PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico de que os honorários advocatícios sucumbenciais possuem natureza alimentar. Precedentes... Assim, tratando a mencionada ação em execução de verba honorária, detendo a mesma em caráter alimentar, como já reconhecido pelo STJ, contempla-se ao presente o referido benefício, a par da sua natureza