Sexta Turma: Argumento novo na fase da tréplica não constitui ofensa ao contraditório
alínea 'a', garante a plenitude de defesa e no inciso LV do mesmo artigo garante a ampla defesa... E a ampla defesa? Instituto/princípio que se inscreve entre os postulados universais e que não é de hoje, não é de ontem, é desde os tempos mais remotos, acrescentou... É possível apresentar novo argumento em tese defensiva na fase da tréplica, não levantado em nenhuma fase do processo, sem violação do princípio do contraditório