Prescrição da pretensão punitiva na ação penal não impede andamento de ação indenizatória no juízo cível
ou executar o título judicial eventualmente constituído pela sentença penal condenatória transitada em julgado... Daí em diante, o ofendido passa a ter também a opção de liquidar ou executar eventual sentença penal condenatória... Em 2014, porém, após sentença penal condenatória por lesão corporal grave, a pena dos réus foi extinta pela prescrição retroativa