Comprador pode ser comunicado do pagamento da taxa de corretagem no momento da assinatura do contrato?
relatora do Recurso Especial 1.793.665 -SP, recurso referente ao caso que ensejou a presente decisão do Superior Tribunal de Justiça: “ Na verdade, a única exigência é que, à luz dos artigos 6º , III , 31... 46 e 52 , do CDC , haja expressa indicação no contrato do valor total a ser arcado pelo consumidor/promitente comprador, especificando-se o valor do imóvel e o do serviço de intermediação de corretagem