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5 de Maio de 2024
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    Decon multa e interdita Insinuante por violar direitos do consumidor

    A secretária-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará, Ann Celly Sampaio, multou e interditou a Loja Insinuante (da rua Gomes de Matos, no bairro Jardim América). A multa foi aplicada no valor de 120.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), pelo descumprimento de direitos básicos dos consumidores. A penalidade administrativa equivalente a R$ 364.884,00, uma vez que o valor da Ufirce para o exercício de 2013 foi estabelecido em R$ 3,0407.

    A decisão administrativa de multar e interditar a empresa ocorreu depois de uma fiscalização que constatou a prática de entrega aos consumidores, sem o seu conhecimento e sem solicitação prévia, de serviços, tais como: títulos de capitalização, sem o número a ser sorteado, seguro de morte acidental, garantia estendida (contrato de seguro) e curso online no sítio eletrônico www.crescabrasil.com.br. Estas práticas violam os artigos , incisos III e IV; 31 e 39, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

    Além disso, diversos consumidores, inclusive idosos, formalizaram várias reclamações contra a referida loja junto ao Decon. A partir das citadas manifestações, foi determinado pela Secretaria Executiva uma fiscalização com o intuito de averiguar as irregularidades, as quais foram constatadas. Notificada para se manifestar, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 30, de 26 de julho de 2002, e art. 42 do Decreto 2.181/97, a empresa não apresentou defesa escrita, nem tomou qualquer medida para sanar as irregularidades, tendo transcorrido o prazo legal para tanto. A Insinuante tem o prazo de 10 dias para apresentar recursos à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

    Fonte: Ascom

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