A Lei de Crimes Ambientais traz, em seu artigo 72 , como uma das penas a serem aplicadas aos infratores, a de apreensão dos animais, produtos e subprodutos da biodiversidade, inclusive fauna e flora, instrumentos... destinação prevista no art. 107 , não mais retornarão ao infrator, devendo ser destinados da seguinte forma: V - os demais petrechos, equipamentos, veículos e embarcações descritos no inciso IV do art. 72... Se realmente cometeram infração ambiental, terão que pagar por isso; no entanto, dentro dos limites impostos pela Lei de Crimes Ambientais