Liminar proíbe empresas de navegar na hidrovia Tietê-Paraná em comboios
Caso as empresas DNP, Caramuru Alimentos e Empresa Paulista de Navegação não cumpram a decisão, terão de pagar R$50 mil por transposição indevida
O juiz federal Gilberto Mendes Sobrinho, da 1ª Vara Federal de Jaú, deferiu parcialmente hoje, 31 de julho, liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Jaú (SP) e pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru. A liminar proíbe as empresas DNP, Caramuru Alimentos e a Empresa Paulista de Navegação de navegar sob pontes e em eclusas (sistema que permite um navio se deslocar de uma parte mais elevada para uma mais baixa de um rio) e canais da Hidrovia Tietê-Paraná sem a realização de desmembramentos dos comboios de chatas de carga.
Caso as empresas descumpram a decisão, terão de pagar multa de 50 mil reais, para cada transposição indevida, que será revertida ao Fundo de Direitos Difusos, além das sanções civis, administrativas e criminais cabíveis.
Foi determinado também que a União, por meio da Marinha, instaure procedimento administrativo e adote as normas previstas nos artigos 70, 72 e 75 da Lei nº 9.605/98 todas as vezes que houver a ausência dos desmembramentos exigidos nas normas citadas e que implique risco ao meio ambiente.
A Marinha também deve informar à Justiça Federal as ações ou omissões das empresas que descumpram a decisão para que se viabilize a aplicação da multa judicial. Se a União descumprir a decisão, foi fixada multa de dez mil reais por omissão.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
11-3269-5068
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