Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I – na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do art. 893 , § 1º da CLT ; II – na fase de execução, cabe agravo de petição... O cabimento dos embargos de declaração no processo do trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025... Observar-se-á, em todo caso, o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias de primeiro grau de jurisdição, na forma do art. 893, § 1º da CLT e Súmula nº 214 do TST. § 2º